Efeitos de descumprimento
O descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família por parte das famílias pode gerar alguns efeitos em seu benefício financeiro. Esses efeitos são gradativos, tornando possível a identificação das famílias que não cumprem as condicionalidades e acompanhá-las a fim de que os problemas que geraram o descumprimento possam ser resolvidos.
Os efeitos vão desde a advertência da família, passando pelo bloqueio e pela suspensão do benefício, podendo chegar ao cancelamento conforme indicado:
Os efeitos vão desde a advertência da família, passando pelo bloqueio e pela suspensão do benefício, podendo chegar ao cancelamento conforme indicado:
- 1º descumprimento – a família receberá apenas uma advertência, que não afeta ou altera o recebimento do benefício;
- 2º descumprimento – a família terá seu benefício bloqueado por 30 dias, mas receberá acumulado no mês seguinte;
- 3º descumprimento – o benefício da família será suspenso por 60 dias;
- 4º descumprimento – o benefício da família será novamente suspenso por 60 dias. Nesses dois períodos de suspensão, a família ficará sem receber o benefício;
- 5º descumprimento – a família terá o benefício cancelado.
No caso de famílias beneficiárias com adolescentes de 16 e 17 anos matriculados na escola, os efeitos do descumprimento das condicionalidades do jovem (caso não atinja frequência escolar mensal de no mínimo 75%) incidirão exclusivamente no benefício deste, da seguinte forma:
- 1º descumprimento – há advertência;
- 2º descumprimento – o benefício será suspenso por 60 dias;
- 3º descumprimento – o benefício referente ao jovem é cancelado.
Ao final de cada período de acompanhamento, conforme o calendário de cada condicionalidade, o MDS informa por meio do Sistema de Condicionalidades (Sicon) as famílias que descumpriram as condicionalidades no período. A família em descumprimento é notificada através de correspondência escrita e pela mensagem do extrato bancário do benefício. Então, o efeito dessa repercussão vai para a folha de pagamento.






