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Descumprimento de condicionalidades

by aline.aguiar last modified 2008-07-08 12:24

As famílias que descumprem as condicionalidades estão sujeitas a sanções, de acordo com a Portaria GM/MDS nº 551, de 09 de novembro de 2005. Essas sanções são gradativas e vão desde a notificação da família, passando pela suspensão do benefício, podendo chegar ao cancelamento se o descumprimento for repetido em cinco períodos consecutivos. Dessa forma:

  • no primeiro descumprimento, a família receberá apenas uma advertência, que não afeta ou altera o recebimento do benefício;
  • no segundo descumprimento, a família terá uma sanção, o benefício será bloqueado por 30 dias, mas recebe acumulado no mês seguinte;
  • no terceiro descumprimento, o benefício da família será suspenso por 60 dias;
  • no quarto registro, o benefício da família será suspenso de 60 dias. Nesses dois períodos, as parcelas não serão geradas e a família fica sem receber;
  • no quinto registro de descumprimento a família poderá ter o benefício cancelado.

 

As sanções para as famílias com adolescentes de 16 e 17 anos, beneficiárias do BVJ são:

  • no primeiro descumprimento, advertência;
  • no segundo registro de descumprimento, o benefício será suspenso por 60 dias; e
  • no terceiro registro de descumprimento, o benefício referente ao jovem é cancelado.

As sanções previstas para o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente incidirão exclusivamente no benefício do adolescente em situação de descumprimento.

O objetivo das sanções gradativas é permitir que as famílias que não cumprem as condicionalidades sejam identificadas, acompanhadas e que os problemas que geraram o descumprimento possam ser resolvidos.

Ao final do acompanhamento, conforme o calendário de cada área, o Governo Federal identifica as famílias que descumpriram seus compromissos no período, notifica essas famílias e procede a repercussão do descumprimento na folha de pagamento. Atualmente, a análise dos resultados do acompanhamento é feita de forma centralizada. No entanto, o MDS está desenvolvendo o Sistema de Gestão de Condicionalidades, que vai permitir a gestão de condicionalidades pelo município.

A informação sobre quais famílias não cumpriram as condicionalidades é periodicamente disponibilizada aos municípios no Sistema de Adesão, uma área de trabalho de acesso restrito aos gestores municipais. É importante que essas informações sejam compartilhadas entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação.


Recursos contra descumprimento de condicionalidades

Quando a família recebe a notificação por descumprimento de condicionalidades, avisando sobre a aplicação de uma sanção gradativa, ela é orientada a procurar o gestor municipal do PBF.

Se a família considerar que houve erro na informação do acompanhamento das condicionalidades, ou que o descumprimento ocorreu por motivo justificável, ela pode apresentar recurso ao gestor municipal. Neste recurso, ela deve explicar o erro da informação ou o motivo do descumprimento e solicitar que a sanção seja revista.

Cabe ao gestor municipal avaliar os recursos apresentado pela família e deferir ou indeferir o pedido de retirada da sanção. Caso seja deferido o recurso, a sanção será retirada do histórico da família.

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