Versão 6.05
Na Versão 6.05 do Sistema de Cadastro Único, o município possui uma base instalada em um equipamento próprio e utiliza os aplicativos “Entrada e Manutenção de Dados do Cadastro Único” e “Conectividade Social”. O primeiro desse refere a uma ferramenta off-line, que não necessita de conexão à internet, e permite a digitação das informações dos formulários. O segundo é um aplicativo utilizado para a transmissão dos dados das famílias cadastradas à Base Nacional do Cadastro Único, que obrigatoriamente deverá ser instalado em um computador que possua conexão à internet.
No prazo máximo de 72 horas, é possível verificar o recebimento do arquivo-retorno com o resultado do processamento realizado pela CAIXA. É preciso efetuar o download do arquivo-retorno e importá-lo no aplicativo off-line. Como resultado do processamento realizado pela CAIXA, o arquivo retornará processado ou rejeitado.
Se o arquivo retornar processado, significa que o cadastro da família foi incluído na base nacional e que, para cada um dos componentes da família, foi localizado ou atribuído um Número de Identificação Social (NIS). Se o arquivo retornar como rejeitado, deve-se analisar o motivo da rejeição e realizar as alterações necessárias para a correção e a retransmissão do arquivo.
O modelo operacional dessa versão permite o trabalho em rede, possibilitando que vários computadores utilizem o “Aplicativo de Entrada” e “Manutenção de Dados” simultaneamente. Para isso, um computador será configurado como servidor, e os demais, como clientes. Este aplicativo também permite que o município configure vários níveis de acesso às informações, devendo ser registrado um administrador, que será a pessoa responsável por utilizar todas as funcionalidades do aplicativo, cadastrar novos usuários e definir as permissões de acesso.
A base de dados local do Cadastro Único fica armazenada em um computador do próprio município, sob sua exclusiva responsabilidade e controle. Assim, o município deve gerar periodicamente cópias de segurança de sua base de dados contida no computador usado como Servidor. Isso permite que a prefeitura mantenha todas as informações cadastradas até a data da cópia de segurança.
Em caso de perda de base de dados, o município deve solicitar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a importação de uma cópia da sua base com as informações de seu cadastro gravadas na base nacional.
Somente uma pessoa pode ser responsável em um único domicílio, e este domicílio é conhecido como “Ativo”. As informações sobre quais domicílios estão “Ativos” e “Inativos” e a atualização da base de dados do município estão no chamado “arquivo remessa”. O município deve, mensalmente, baixar o seu “arquivo remessa” e importá-lo na sua base local. O domicílio Ativo deve ser tratado com prioridade, pois, caso esta família receba algum benefício, será por meio deste cadastro.
No prazo máximo de 72 horas, é possível verificar o recebimento do arquivo-retorno com o resultado do processamento realizado pela CAIXA. É preciso efetuar o download do arquivo-retorno e importá-lo no aplicativo off-line. Como resultado do processamento realizado pela CAIXA, o arquivo retornará processado ou rejeitado.
Se o arquivo retornar processado, significa que o cadastro da família foi incluído na base nacional e que, para cada um dos componentes da família, foi localizado ou atribuído um Número de Identificação Social (NIS). Se o arquivo retornar como rejeitado, deve-se analisar o motivo da rejeição e realizar as alterações necessárias para a correção e a retransmissão do arquivo.
O modelo operacional dessa versão permite o trabalho em rede, possibilitando que vários computadores utilizem o “Aplicativo de Entrada” e “Manutenção de Dados” simultaneamente. Para isso, um computador será configurado como servidor, e os demais, como clientes. Este aplicativo também permite que o município configure vários níveis de acesso às informações, devendo ser registrado um administrador, que será a pessoa responsável por utilizar todas as funcionalidades do aplicativo, cadastrar novos usuários e definir as permissões de acesso.
A base de dados local do Cadastro Único fica armazenada em um computador do próprio município, sob sua exclusiva responsabilidade e controle. Assim, o município deve gerar periodicamente cópias de segurança de sua base de dados contida no computador usado como Servidor. Isso permite que a prefeitura mantenha todas as informações cadastradas até a data da cópia de segurança.
Em caso de perda de base de dados, o município deve solicitar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a importação de uma cópia da sua base com as informações de seu cadastro gravadas na base nacional.
Somente uma pessoa pode ser responsável em um único domicílio, e este domicílio é conhecido como “Ativo”. As informações sobre quais domicílios estão “Ativos” e “Inativos” e a atualização da base de dados do município estão no chamado “arquivo remessa”. O município deve, mensalmente, baixar o seu “arquivo remessa” e importá-lo na sua base local. O domicílio Ativo deve ser tratado com prioridade, pois, caso esta família receba algum benefício, será por meio deste cadastro.






