Sistema de Cadastro Único
A inclusão da família no Cadastro Único e a atualização cadastral só são efetivamente realizadas após o registro das informações em sua base nacional. Isso se inicia com a digitação dos dados coletados e segue procedimentos distintos, conforme a versão do Sistema de Cadastro Único em utilização pelo município.
Estão em vigência duas versões desse Sistema: (i) a Versão 6.05, composta pelo Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados, off-line, utilizado para a digitação dos dados, e o aplicativo Conectividade Social, on-line, para a transmissão dos arquivos à base nacional; e (ii) a Versão 7, cujo funcionamento é integralmente on-line, não necessitando de aplicativo distinto para a transmissão dos dados à base nacional.
O ideal é que todos os municípios utilizem a Versão 7, e, aos poucos, a Versão 6.05 será extinta. Para utilizar a nova versão, os municípios precisam que todos os computadores que utilizam o Cadastro Único tenham conexão à Internet com alta velocidade e sejam capacitados para a utilização deste novo instrumento.
Estão em vigência duas versões desse Sistema: (i) a Versão 6.05, composta pelo Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados, off-line, utilizado para a digitação dos dados, e o aplicativo Conectividade Social, on-line, para a transmissão dos arquivos à base nacional; e (ii) a Versão 7, cujo funcionamento é integralmente on-line, não necessitando de aplicativo distinto para a transmissão dos dados à base nacional.
O ideal é que todos os municípios utilizem a Versão 7, e, aos poucos, a Versão 6.05 será extinta. Para utilizar a nova versão, os municípios precisam que todos os computadores que utilizam o Cadastro Único tenham conexão à Internet com alta velocidade e sejam capacitados para a utilização deste novo instrumento.






