Responsabilidades Governamentais
Para que o Cadastro Único para Programas Sociais concretize seus objetivos, é fundamental a articulação entre os três entes federados. Isso porque a tarefa de reduzir as desigualdades e combater a pobreza exige empenho do poder público em todas as faces da promoção da cidadania.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) é responsável por:
- coordenar, acompanhar e supervisionar, no âmbito federal, a gestão, a implantação e a execução do Cadastro Único;
- articular os processos de capacitação de gestores e de outros agentes públicos envolvidos com a operação do Cadastro Único;
- autorizar o envio de formulários de coleta de dados, mediante solicitação formal feita pelo gestor;
- avaliar a conformidade e qualidade do Cadastro Único, definindo estratégias para buscar a veracidade e aumentar a qualidade das informações nele registradas;
- estimular o uso do Cadastro por outros órgãos do Governo Federal, pelos estados, Distrito Federal e municípios;
- emitir regulamentos e instruções operacionais sobre o Cadastro Único para subsidiar procedimentos necessários à sua operacionalização;
- disponibilizar atendimento ao Distrito Federal e aos municípios para esclarecimentos de dúvidas referentes ao Cadastro Único;
- adotar medidas de controle e prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando canais para o recebimento de denúncias;
- promover, em articulação com outras áreas do MDS e com ministérios parceiros, aperfeiçoamentos do formulário do Cadastro Único, visando à melhoria da qualidade das informações coletadas;
- disponibilizar para os Estados, periodicamente, a base de dados dos municípios situados em seu território;
- promover, em âmbito federal, a utilização do Cadastro Único como ferramenta de planejamento e integração de políticas públicas voltadas à população de baixa renda
- adotar procedimentos de fiscalização e controle, com intuito de detectar falhas ou irregularidades.
Ainda em âmbito federal, encontra-se a Caixa Econômica Federal, empresa contratada pelo MDS para atuar como agente operador do Cadastro Único. A Caixa desenvolve o Sistema de Cadastro Único e é responsável por realizar o processamento dos dados cadastrais e atribuir um Número de Identificação Social (NIS) a cada pessoa cadastrada, além de enviar os formulários aos municípios.
Já as Coordenações Estaduais do Bolsa Família e do Cadastro Único têm as seguintes atribuições:
- apoiar os municípios na gestão do Cadastro Único, função que inclui a realização de capacitações, melhoria da infra-estrutura municipal, auxílio à condução de ações de cadastramento de populações tradicionais e específicas, como famílias quilombolas e pessoas em situação de rua;
- promover, em sua área de abrangência, a utilização do Cadastro Único como ferramenta de planejamento de políticas públicas estaduais voltadas à população de baixa renda;
- desenvolver estratégias de acesso da população de baixa renda a documentos de identificação civil.
Os municípios ocupam um papel fundamental na construção do Cadastro Único. Eles são responsáveis por:
- identificar as famílias que compõem o público do Cadastro Único e registrar seus dados nos formulários específicos;
- inserir no sistema de cadastramento específico os dados das famílias cadastradas;
- atualizar os registros cadastrais no prazo máximo de 2 anos;
- promover a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito do governo local;
- capacitar, conjuntamente com os estados e o Governo Federal, os profissionais envolvidos na gestão, coleta de dados e operacionalização do Cadastro Único;
- dispor de infraestrutura e recursos humanos permanentes para a execução das atividades inerentes à operacionalização do Cadastro Único;
- designar, formalmente, pessoa responsável pela administração da base de dados do Cadastro Único;
- adotar medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando, ainda, canais para o recebimento de denúncias e/ou irregularidades;
- adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;
- zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas;
- permitir o acesso das Instâncias de Controle Social (ICS) do Cadastro Único e do Bolsa Família às informações cadastrais, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso dessas informações;
- encaminhar às ICS o resultado das ações de atualização cadastral efetuadas pelo governo local, motivadas por inconsistência de informações constantes no cadastro da família;
- realizar a interlocução com o Governo Federal e o estado para a implementação do Cadastro Único e do Bolsa Família.






