Trabalho Infantil
O trabalho infantil é uma violação de direitos que impede o desenvolvimento pleno das capacidades e potencialidades das crianças e adolescentes. É, portanto, um fenômeno que exige necessidade de monitoramento permanente, executado pela área de Vigilância Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
De acordo com a Constituição, é proibido o exercício de todo e qualquer trabalho ao menor de 14 anos. Já para os adolescentes entre 14 e 16 anos, o trabalho é permitido exclusivamente na condição de aprendiz, desde que respeitadas todas as condições legais estabelecidas.
Atualmente, os dados sobre as situações que envolvem o trabalho infantil no Brasil são obtidos por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE), pelo Cadastro Único de Programas Sociais e pelo Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações ofertadas pelos Serviços Socioeducativos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (SisPeti).
Através dos dados apresentados pela Pnad, é possível obter informações sobre o número de crianças e adolescentes em trabalho infantil, bem como informações sobre a idade, o sexo, o tipo de trabalho (rural ou urbano), entre outras. Segundo os dados de 2008, aproximadamente 2,1 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 15 anos encontravam-se em situação de trabalho infantil no País.






