Como aderir ao Suas
Para integrar o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e receber incentivos e acesso a recursos do cofinanciamento federal, o Distrito Federal, os estados e os municípios devem consultar a Norma Operacional Básica (NOB/Suas) para verificar os procedimentos de adesão e a documentação necessária.
Os municípios devem atender a determinados requisitos, a serem verificados e aprovados pelas instâncias de controle social e de pactuação. Precisam estar atentos, ainda, à legislação e instrumentos normativos referentes ao repasse de recursos do Governo Federal relativos à Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Os requisitos mínimos para que o município acesse os recursos federais são a existência e o funcionamento de conselho, fundo e plano municipais de assistência social. O repasse dos recursos se dá de forma automática, do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos municipais de assistência social.
Diferentemente dos municípios, não há níveis de gestão e processos de habilitação para a adesão dos estados e do Distrito Federal aos Suas. Esses devem comprovar sua capacidade de gestão através de documentos sobre a criação e o funcionamento do Conselho e do Fundo Estadual de Assistência Social, a elaboração do Plano Estadual de Assistência Social, a alocação e execução de recursos financeiros próprios no Fundo Estadual, e a elaboração de relatório anual sobre o cumprimento do Plano Estadual.
Além disso, o Distrito Federal e os Estados devem celebrar, junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual. Ele tem como objetivo fortalecer os órgãos de assistência social para o pleno exercício do Suas, do Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais, no seu âmbito de competência.






