Instrumentais
Instrumentais de registro (ver Instrução Operacional n.° 04/2008 – SNAS)
Esclarecemos que as informações constantes nos instrumentais abaixo devem ser inseridas no Sisjovem, onde também é possível acessar outros instrumentais, referentes aos questionários de atividades e de profissionais:
Instrumentais do art. 35, § 5º da Portaria n.° 171/2009
Informamos que, a partir da data de efetiva implantação do Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - Sisjovem, não se faz necessária a utilização de instrumentais para a informação de adiamentos, desistências e encerramentos antecipados. Basta manter os dados atualizados no Sisjovem, não vinculando jovens antes do início real das atividades e, no caso de término antecipado, não enviando a freqüência nos meses em que o coletivo já havia encerrado suas atividades. Para maiores informações, veja o Informe Técnico nº 01/2011. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para atendimento.sisjovem@mds.gov.br.






