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Composição e funcionamento dos conselhos

Para que municípios, estados e Distrito Federal recebam o repasse dos recursos corretamente, os Conselhos de Assistência Social de composição primária de governo e sociedade civil, o Fundo de Assistência Social com orientação e controle dos respectivos conselhos e o Plano de Assistência Social devem estar devidamente instituídos e em funcionamento.

Os órgãos da administração pública são responsáveis pela gestão da Política de Assistência Social, aos quais os conselhos estão vinculados, e garantem a infraestrutura necessária para o seu funcionamento. Assim, devem ser garantidos recursos materiais, humanos e financeiros, e arcar com despesas de passagens, traslados, alimentação e hospedagem dos conselheiros, quando estiverem no exercício de suas atribuições.

Para a Norma Operacional Básica (NOB/Suas), a comprovação da criação e o pleno funcionamento dos Conselhos de Assistência Social são requisitos para habilitação nos níveis de gestão do Suas para os estados, Distrito Federal e municípios.

O Plenário deve reunir-se, obrigatoriamente, pelo menos, uma vez ao mês em reuniões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário. Para isso, o Plenário tem autonomia de se autoconvocar, e esta previsão deve constar no Regimento Interno.

Os Conselhos têm composição partidária entre governo e sociedade civil. A Resolução do CNAS nº 237/06 recomenda que o número de conselheiros não seja inferior a 10 membros titulares. No segmento governo, o Conselho deve ser composto por representantes das áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho e emprego e fazenda, sendo indicados e nomeados.

A participação da sociedade civil nos Conselhos de Assistência Social, Conferências e Fóruns é enfatizada na legislação, tornando-as instâncias privilegiadas de discussão e de deliberação da Política de Assistência Social.

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