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Como inscrever as Entidades

O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal. A Resolução CNAS nº 16/10 define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos dos Municípios e do Distrito Federal.

As entidades e organizações de assistência social no ato da inscrição demonstrarão:
- ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída;
- aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
- elaborar plano de ação anual contendo:
  • finalidades estatutárias;
  • objetivos;
  • origem dos recursos;
  • infraestrutura;
  • identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente público-alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado, recursos humanos envolvidos, abrangência territorial, demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento;
- ter expresso em seu relatório de atividades:
  • finalidades estatutárias;
  • objetivos;
  • origem dos recursos;
  • infraestrutura;
  • identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente público-alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado, recursos humanos envolvidos.

Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais as entidades e organizações inscritas de acordo com a Resolução CNAS nº 16/10.
Ações do documento
MDS.gov.br
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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