Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora organiza o amparo de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras. O acompanhamento da equipe deve abranger a criança e/ou adolescente acolhido e também sua família de origem, com vistas à reintegração familiar.
O serviço deverá ser organizado segundo os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.






