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Critérios de cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

A partir da implantação da Norma Operacional Básica (NOB/SUAS 2005), os critérios para o cofinanciamento federal dos serviços da Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade são pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e deliberadas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Os recursos destinados ao cofinanciamento de tais serviços são transferidos de forma regular e automática do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos de Assistência Social dos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de Pisos de Alta Complexidade (conforme Portaria nº 440/2005, Art. 6º, e Portaria nº 460/2007, Art. 3º.). A expansão da cobertura para novos municípios ou ampliação dos valores já repassados dependem da disponibilidade de recursos orçamentários, da definição de critérios de partilha e elegibilidade pautados em diagnósticos sociais e da capacidade de gestão dos municípios, estados e Distrito Federal para a execução, acompanhamento e monitoramento das ações.

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