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Como Implantar

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciai, os usuários que acessam esse serviço têm direito às seguintes provisões, que determinam os espaços e materiais necessários à sua implantação:
  • Ambiente físico: salas de atendimento individualizado, salas de atividades coletivas, e comunitárias e instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com a regulação específica do serviço.
  • Recursos materiais: materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como mobiliário, computadores, entre outros.
  • Materiais socioeducativos: artigos pedagógicos, culturais e esportivos; banco de dados de usuários de benefícios e serviços socioassitenciais; banco de dados dos serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Recursos humanos: de acordo com o a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (NOB-RH/SUAS).
  • Trabalho social essencial ao serviço: acolhida; orientação e encaminhamento; grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; bancos de dados de usuários e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania.
  • Período de funcionamento: atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de até três horas, conforme regulamentação de serviços específicos, como por exemplo, o ProJovem, que prevê carga horária semanal de 12,5 horas.
  • Abrangência: municipal (corresponderá ao território de abrangência do Cras, de acordo com a incidência da demanda).
  • Articulação em rede: serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; serviços públicos locais de educação, saúde (em especial, programas e serviços de reabilitação), cultura, esporte e meio ambiente e outros, conforme necessidades; Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos; redes sociais; Instituições de ensino e pesquisa; Conselho Tutelar; Programas e projetos de desenvolvimento de talentos e capacidades.
Ações do documento
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