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Valor do Benefício

O valor da transferência de renda previsto pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) varia de acordo com a renda familiar, a localidade em que mora a família (zona urbana ou rural) e o número de crianças/adolescentes que compõe o arranjo familiar.

Valor do Benefício
  • Famílias com renda por pessoa até R$ 70: R$ 68 + R$ 22 por beneficiário (no máximo até 3) + R$ 33 por jovem de 16 e 17 anos frequentando a escola (até 2 jovens).
  • Famílias com renda por pessoa acima de R$ 70 e menor que R$ 140: R$ 22 por beneficiário (até 3) + R$ 33 por jovem de 16 e 17 anos frequentando a escola (até 2 jovens).
  • Famílias em situação de trabalho infantil com renda mensal por pessoa superior a R$ 140: A transferência de renda de R$ 40 é paga para as famílias residentes nas áreas urbanas de capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes. Para as famílias residentes em outros municípios ou em áreas rurais, o valor da transferência de renda é de R$ 25.

O valor é repassado por criança/adolescente de até 16 anos retirado da situação de trabalho.

A classificação do beneficiário nas áreas urbana ou rural é feita com base na identificação do domicílio da família no Cadastro Único.
Ações do documento
MDS.gov.br
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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