Cofinanciamento da assistência social
O Sistema Único de Assistência Social (Suas) organiza a execução da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) de forma descentralizada e cofinanciada pela União, Distrito Federal, estados e municípios.
Esse cofinanciamento é definido com base na divisão de competências entre as três esferas de governo – ou seja, na responsabilidade de cada ente federado na execução da PNAS, levando em conta seu porte, a complexidade dos seus serviços prestados e as diversidades regionais. A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/Suas) estabelece procedimentos de pactuação entre as esferas de governo, por meio dos quais são firmadas as competências, atribuições e responsabilidades sobre a destinação dos aportes financeiros.
De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), nos municípios onde a demanda não justifica a oferta de serviços continuados, é possível o estabelecimento de parcerias com municípios vizinhos, no formato de consórcio público. No âmbito dessa parceria, são desenvolvidos serviços de referência regional, com cofinanciamento federal, estadual e dos municípios parceiros. Além disso, os municípios que não têm condições para a gestão individual das ações de assistência social podem ofertar os serviços em parceria com seus estados.
A instituição dos consórcios públicos deve ser pactuada nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e deliberada pelos conselhos estaduais de assistência social. Nesses casos, os estados assumem a responsabilidade de identificar as áreas para a instalação dos consórcios, assim como da gestão das ações.






