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Pagamentos

O repasse de recursos referentes à execução da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) ocorre por meio da transferência regular e automática na modalidade fundo a fundo ou por meio da celebração de convênios e contratos de repasse.

As informações sobre a efetivação dos pagamentos dos repasses fundo a fundo ficam disponíveis no SuasWeb, sistema integrante da Rede Suas, cujo acesso é restrito aos gestores do Distrito Federal, estaduais e municipais de assistência social, aos conselhos de assistência social, ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e aos órgãos de controle interno e externo.

Fundo a Fundo
Os pagamentos realizados na modalidade fundo a fundo estão relacionados ao cofinanciamento de serviços de ação continuada. Conforme estabelecido no Decreto nº 5.085/04, são consideradas ações continuadas de assistência social aquelas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) que visem ao atendimento periódico e sucessivo à família, à criança, ao adolescente, à pessoa idosa e à pessoa com deficiência, bem como às ações relacionadas aos programas de Erradicação do Trabalho Infantil, da Juventude e de Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes.

Por sua vez, o repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social é realizado por meio do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAS/DF), dos Fundos Estaduais de Assistência Social (Feas) e dos Fundos Municipais de Assistência Social (Fmas), de acordo com as condições gerais, os mecanismos e os critérios de partilha para a transferência de recursos federais.

Convênios e contratos de repasse
Os convênios são acordos, ajustes ou outros instrumentos que disciplinam a transferência de recursos financeiros da União, tendo de um lado um órgão da Administração Pública Federal (neste caso, o FNAS) e de outro um órgão da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal.

Ao propor o convênio, o Distrito Federal, estado ou município deve apresentar um Plano de Trabalho que contenha justificativas para a celebração do instrumento; descrição do objeto a ser executado; descrição das metas a serem atingidas; etapas de execução; plano de aplicação dos recursos; cronograma de desembolso; entre outros itens.

A Instrução Normativa nº 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), regulamentou a assinatura e a execução de convênios firmados anteriormente ao ano de 2007. Atualmente a celebração de convênios é regulada pelo Decreto nº 6.170/07, e suas alterações, pelo disposto na Portaria Interministerial nº 127/08 e suas alterações.

Os contratos de repasse são instrumentos administrativos que viabilizam a transferência dos recursos financeiros por meio de instituições ou agentes financeiros públicos federais que atuam como mandatários da União. O contrato de repasse equipara-se à figura do convênio e, portanto, também é regulamentado pelo estabelecido no Decreto nº 6.170/2007 e suas alterações e pelo disposto na Portaria Interministerial nº 127/2008 e suas alterações.

Tanto nos convênios quanto nos contratos de repasse, os recursos são mantidos na conta bancária específica do instrumento assinado e somente podem ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho – ou para aplicação no mercado financeiro, quando permitido por lei. A liberação de recursos obedece ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.

Os casos em que é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse estão dispostos na Portaria Interministerial nº 127/2008.

Benefícios
De acordo com o estabelecido no Art. 203 da Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e regulamentado pelo Decreto nº 6.214/07, a União realiza o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos e pessoas com deficiência. Trata-se da garantia de um salário mínimo mensal a esse grupo, requerido junto às agências da Previdência Social ou órgãos autorizados. A gestão dos benefícios é realizada pelo MDS, e os recursos para pagamento, operacionalização, gestão, informatização, pesquisa, monitoramento e avaliação do BPC são oriundos do FNAS.

Ações do documento
MDS.gov.br
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Licitaçs e Contratos Certificaçço Editais Sesan Destaques Selo Transparêia Púa
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