Certificação de Entidades
O processo de certificação de entidades beneficentes instituído pela Lei nº 12.101/09 e regulamentado pelo Decreto nº 7.237/2010 determina que os certificados sejam concedidos às entidades conforme três áreas de atuação: assistência social, saúde ou educação. Os órgãos federais responsáveis por certificar as entidades são, respectivamente, os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Saúde (MS) e da Educação (MEC).
Além da concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), o MDS acompanha e fiscaliza as entidades certificadas, implanta, gere e mantém atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social, em articulação com conselhos e órgãos gestores da assistência social, e propõe parâmetros e procedimentos para a vinculação dessas entidades ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Além da concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), o MDS acompanha e fiscaliza as entidades certificadas, implanta, gere e mantém atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social, em articulação com conselhos e órgãos gestores da assistência social, e propõe parâmetros e procedimentos para a vinculação dessas entidades ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).






