Legislação
A primeira lei de proteção à infância referente ao direito do trabalho no país é de 1891. Apesar disso, até meados de 1980 o Trabalho Infantil foi tolerado pelo governo e pela sociedade. O problema era praticamente ignorado ou aparecia diluído em meio às questões sobre crianças abandonadas ou em situação de rua. Aos poucos, o assunto foi ganhando destaque na opinião pública, com uma grande virada na década de 90. Atualmente, a legislação brasileira é considerada uma das mais avançadas em relação à proteção da infância e da adolescência, inclusive com a ratificação pelo Brasil de convenções internacionais.
- Artigo 227 da Constituição Federal - "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
- Estatuto da Criança e do Adolescente, que no próximo dia 10 de julho completa 15 anos de vigência, Capítulo V, art. 67: "(...) é vetado: 1) o trabalho noturno; 2) o trabalho perigoso, insalubre ou penoso; 3) o trabalho realizado em locais prejudiciais à formação das crianças e adolescentes, 4) o trabalho realizado em horários e locais que não permitem a freqüência à escola de crianças e adolescentes."
Capítulo II, artigo 17: "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da
imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e
objetos pessoais."
- Convenção 138, da OIT, sobre idade mínima, de 1973: objetiva a abolição do Trabalho Infantil ao estipular que a idade mínima de admissão ao trabalho ou ao emprego não deverá ser inferior à idade da conclusão do ensino obrigatório.
- Convenção 182, da OIT, sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, de 1999: defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil e das consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes.
- Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, de 1989: consagrou a doutrina de proteção integral e de prioridades aos direitos da infância.
- Portaria nº 458, de 4 de outubro de 2001 -Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI (arquivo .pdf)
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