Os municípios habilitados em Gestão Plena poderão firmar ajuste, diretamente, com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS para a realização da REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC, conforme estabelecido na NOB/SUAS. Este procedimento será realizado a partir da 6ª etapa, contanto que os municípios habilitados já tenham concluído a 5ª etapa.