Governo Federal atende reivindicação histórica
da assistência social

As famílias desabrigadas do município de Camaragibe (PE) passaram o ano de 2003 sem receber qualquer assistência por parte do Governo Federal. O mesmo ocorreu com as crianças que sofreram abuso sexual ou os adolescentes que moravam nas ruas. Os idosos também tiveram os seus direitos sociais básicos não atendidos, mesmo com toda a garantia dada pela Constituição.

Este quadro se repetia nos orfanatos, abrigos, asilos e em todas as frentes de trabalho social em aproximadamente 900 municípios brasileiros. Isto porque o Governo Federal era impedido legalmente de repassar recursos da área social para os municípios que estivessem em débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Em lugar de punir as prefeituras, a falta de repasses atingia as pessoas mais necessitadas.

A desobstrução do repasse de recursos federais destinados à área social ocorreu por meio da Medida Provisória 190, de maio de 2004, convertida em lei em setembro. Foi a forma encontrada para atender uma reivindicação histórica do setor de assistência social, manifestada desde a primeira edição da Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em 1995, e reiterada nas edições seguintes.

A inexigibilidade da Certidão Negativa de Débitos (CND) no INSS salvaguardou o atendimento de forma continuada e sistemática aos usuários da política de assistência social. Com a suspensão da exigência da CND, o Governo Federal já conseguiu repassar, mensalmente, um total de R$ 17 milhões para mais de 800 municípios, que antes eram obrigados a suspender seus serviços de atendimento e até mesmo fechar projetos de assistência social.

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